Prefeito Municipal – Marcus Jair Bandeira
Vice-Prefeita – Deisi Tamiozzo da Silva Martins

O Gabinete do Prefeito é o Órgão Central da Estrutura Administrativa, compete em chefiar a organização dos Órgãos de Administração Geral, de Administração Especifica, de execução e dos Conselhos Municipais.
Estrutura no Gabinete do Prefeito:
I – Setor de Coordenação Geral, com a seguinte competência:

  1. Coordenação geral do Executivo Municipal.

II - Assessoria Jurídica, com as seguintes competências:

  1. assessoramento ao Prefeito em assuntos jurídicos;
  2. defesa dos assuntos administrativos junto ao Tribunal de Contas e nas Cortes Judiciárias;
  3. elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e Secretários Municipais, referentes a assuntos de natureza jurídica da Municipalidade;
  4. exame prévio dos projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, editais públicos, contratos e outros atos de natureza jurídica; assistência aos contratos de compra, alienação de bens, prestação de serviço e processos de desapropriação;
  5. organização de jurisprudências e da legislação federal e estadual aplicável ao Município.

III – Sistema de Controle Interno, com as seguintes competências:

  1. avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
  2. realizar relatórios de gestão e aos relativos à área de competência;
  3. verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  4. verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
  5. verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para seu retorno ao respectivo limite;
  6. verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
  7. controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos;
  8. verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo de ativos;
  9. controlar a execução orçamentária, avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública, verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
  10. controlar a destinação de recursos para o setor público e privado, avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
  11. verificar a escrituração das contas públicas e acompanhar a gestão patrimonial;
  12. apreciar e assinar o relatório de gestão fiscal;
  13. avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
  14. apontar falhas dos expedientes encaminhados pela municipalidade, indicar as soluções, subsidiar e auxiliar a tomada de decisão do administrador (com objetivo do melhor andamento da gestão), orientar a execução do relatório de gestão fiscal, executar a elaboração de organogramas, fluxogramas, organização da legislação, rever e otimizar os processos internos objetivando a economicidade, eficiência e eficácia, subsídio a orientação e planejamento das atividade administrativas;
  15. verificar a implementação das soluções indicadas; 
  16. criar condições para atuação do controle externo;
  17. orientar e expedir atos normativos para os Órgãos setoriais;
  18. elaborar seu regimento interno;
  19. desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.

IV - Setor de Apoio Administrativos, com as seguintes competências:

  1. relações Públicas, preparar audiências, recepção e os encargos de representação e organizar de protocolos de cerimoniais e dos atos públicos e administrativos;
  2. orientar relações com as entidades públicas e privadas, associações de classe e órgãos de imprensa;
  3.  atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos e setores da administração; preparar o expediente para despacho do Prefeito Municipal, manter sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos;
  4. redigir, registrar e expedir a correspondências, ofícios e memorandos do gabinete; promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativa, econômico e social do Município;
  5. manter a segurança de bens lotados no gabinete; assegurar o serviço de transporte do Prefeito; auxiliar o Gabinete na elaboração e execução Orçamentária; formular despachos,
  6. prestações de contas relativas ao Gabinete, adiantamento e diárias do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
  7. auxiliar na elaboração e execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
  8. executar outras tarefas afins.

V - Junta do Serviço Militar, com as seguintes competências:

  1. realizar serviços a Cidadãos que necessitam dos Serviços Militares;
  2.  responsável pelo alistamento militar no Município, e os que pertencem à sua jurisdição, sendo responsável em proceder ao envio de documentos a Delegacia do Serviço Militar, a confecção de certificado de dispensa de incorporação;
  3. coordenar e organizar cerimônia de juramento à bandeira e entrega de CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação;
  4. participar de encontros e reuniões.
 

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