SECRETÁRIO - Osmar Zaqueu Francisconi

SECRETÁRIO ADJUNTO - Sérgio Biancon 

A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, compete o controle, registro e fiscalização e segurança do Patrimônio Público Municipal; elaborar o planejamento territorial; elaborar programas e projetos técnicos e arquitetônicos relativo a obras e serviços públicos de infraestrutura nos meios urbanos e rurais; a construção e conservação de prédios públicos dentro do âmbito de sua competência, em conjunto com as demais unidades administrativas; coordenar, executar e manter as obras públicas, controlando e fiscalizando aquelas realizadas de forma terceirizada; analisar e aprovar, parcelamentos de solo, arruamentos, etc., autorizando a sua realização; realizar a fiscalização de posturas municipais, no âmbito da Secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios e instalações; controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; coordenar e executar os serviços de  pavimentação, drenagem urbana nas vias e logradouros públicos; preservação do patrimônio histórico e cultural; colaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, tanto na área rural como urbana; regularização do espaço público de vilas, bairros e o interior; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares, tais como: cartografia, topografia, desenho, cadastro, oficinas, garagem, administração de pedreiras, equipamentos de brita e de asfalto; promover o planejamento, assessoramento e execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e de transporte no âmbito de Município; manter atualizada a planta cadastral do Município, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município; promover os serviços de engenharia de tráfego, sinalização de trânsito, transportes públicos e sua fiscalização; instalar e manter os serviços de iluminação pública, arborização pública, praças, abastecimento de água, conservação das vias urbanas e rurais e apoio na regularização e conservação de cemitérios.

Estrutura na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito:
I – Coordenação Geral, com a seguinte competência:

  1. coordenação geral da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito.

I - Setor de Apoio Administrativo e Patrimônio, com as seguintes competências:

  1. funções administrativas de competência da Secretaria, informação e cadastro de obras públicas;
  2. assessorar conselhos municipais, formular proposta e controle da proposta Orçamentários da Secretaria bem como o acompanhamento e orientação Orçamentária Geral;
  3. controle de máquinas e veículos da Secretaria, controle, registro e fiscalização e segurança do Patrimônio Público Municipal;
  4. responsável pela frota municipal aos itens pertinentes ao licenciamento, emplacamentos, seguros obrigatórios e quando solicitado o controle dos seguros totais;
  5. realizar outras tarefas afins.

II - Setor de Viação e Trânsito, com as seguintes competências:

  1. cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município;
  2. promover os serviços de engenharia de tráfego, sinalização de trânsito, transportes públicos e sua fiscalização; 
  3. instalar e manter os serviços de iluminação pública, arborização pública, praças, abastecimento de água, conservação das vias urbanas e rurais e apoio na regularização e conservação de cemitérios. Execução de trabalhos de obras, pavimentação e saneamento;
  4. programar, planejar e executar tarefas ligadas as conservação e manutenção dos  sistemas rodoviários do Município;

III - Setor de Engenharia, com as seguintes competências:

  1. executar e supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em planos de planejamento do espaço urbano e rural, orientar a construção e conservação em geral e de obras;
  2. projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural;
  3. executar ou supervisionar trabalhos topográficos;
  4. estudar e propor projetos;
  5. dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares;
  6. projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral;
  7. realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
  8. estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição;
  9. examinar projetos e proceder a vistorias de construções;
  10. exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais;
  11. efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
  12. responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades;
  13. responsável pela emissão ART (Anotação da Responsabilidade Técnica);
  14. responsável por toda e qualquer matéria na área de Engenharia.

IV - Setor de Serviços Gerais, com as seguintes competências:

  1. conservação e manutenção da iluminação pública;
  2. conservação e manutenção  de praças e espaços públicos;
  3. conservação e manutenção do sistema viário urbano e rural;
  4. conservação e manutenção de bens móveis e imóveis;
  5. coordenação e execução do destino de entulhos e lixo;
  6. desenvolver outras tarefas afins.
 

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