PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)
O PNAE tem como objetivo garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada e promover a Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos. Por meio da oferta de refeições saudáveis durante o período letivo, busca contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis.
A execução do programa nas escolas municipais é de responsabilidade do município, que recebe recursos financeiros do Governo Federal, com possibilidade de complementação com recursos próprios para a aquisição de gêneros alimentícios. A estrutura física, como cozinhas, refeitórios e equipamentos, também é de responsabilidade do poder público municipal.
O programa é regido por normas como a Lei nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e as Notas Técnicas do FNDE, que orientam sua execução e asseguram a oferta de uma alimentação adequada, segura, saudável e culturalmente apropriada.
O ambiente escolar é um espaço estratégico para a promoção da educação alimentar e nutricional, além de favorecer a autonomia e o convívio social, contribuindo para a construção de hábitos saudáveis desde a infância.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) exerce papel fundamental no controle social do programa, acompanhando sua execução, a qualidade das refeições e o processo de aquisição dos alimentos, sempre valorizando a saúde e a cultura alimentar local.
Cardápio
Os cardápios da alimentação escolar devem ser planejados de forma a:
- Atender às necessidades nutricionais dos alunos, conforme a faixa etária, o estado de saúde e o tempo de permanência na escola;
- Respeitar os hábitos e a cultura alimentar da localidade;
- Considerar a sustentabilidade, a sazonalidade, a diversificação agrícola da região e a promoção da alimentação adequada e saudável.
Devem ser priorizados alimentos in natura (como frutas, legumes e verduras) e minimamente processados (como arroz, feijão, ovos, leite, carnes), evitando-se os alimentos ultraprocessados, especialmente no caso de crianças pequenas. Para crianças de até 3 anos, há restrições específicas, como a proibição de ultraprocessados e da adição de açúcar, mel ou adoçantes nas preparações culinárias e bebidas.
Além dos aspectos nutricionais, os cardápios devem considerar as preparações culinárias, as combinações alimentares e as dimensões sociais e culturais da alimentação. Também devem estar alinhados com os Guias Alimentares para a População Brasileira e para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos, do Ministério da Saúde.
Ainda, crianças com necessidades nutricionais específicas, mediante apresentação de atestado médico e atendimento pela nutricionista, terão os cardápios e preparações adaptados para garantir o atendimento adequado às suas condições de saúde
Atribuições do Nutricionista
O nutricionista Responsável Técnico (RT) da Entidade Executora (EEx) desempenha papel estratégico no PNAE, sendo responsável por:
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios da alimentação escolar;
- Basear-se no diagnóstico nutricional, nas referências nutricionais e no perfil epidemiológico dos alunos;
- Garantir o uso de produtos da agricultura familiar, conforme exigido pela Lei nº 11.947/2009;
- Promover a alimentação saudável e adequada, contribuindo para a Segurança Alimentar e Nutricional e a qualidade do serviço prestado.
O trabalho do RT deve estar alinhado com a legislação vigente, as orientações do FNDE e os princípios da Educação Alimentar e Nutricional, atuando de forma interdisciplinar e participativa, com foco na melhoria contínua da alimentação escolar.