SECRETÁRIA - Kethllen da Silva de Lima  

SECRETÁRIA ADJUNTA - Clair dos Santos Schmalz 

 

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO

 

SECRETARIA DE SAÚDE:

Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 13h às 17h

 

ATENDIMENTO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:

Odontóloga Marília Angela Simon

Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 13h às 17h

 

ATENDIMENTO MÉDICO NA UBS:

Dra. Alana Schraiber Colato

Segunda à Sexta-feira das 08h às 12h e 13h às 17h

 

ATENDIMENTO NA UNIDADE SENTINELA:

Segunda à sexta-feira 13h às 17h

  

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compete o planejamento e a promoção da saúde e do bem estar social, através de atividades comunitárias voltadas á prevenção, recuperação, preservação e à melhoria da qualidade de vida, bem como execução de projetos especiais na área de moradias populares, tanto na área rural como urbana.
Estrutura na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
I – Coordenação Geral (Gestor), com a seguinte competência:

  1. coordenação geral da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

  II - Setor de Apoio Administrativo, com as seguintes competências:

  1. executar serviços administrativos no âmbito geral da Secretaria;
  2. efetuar registros de freqüência e efetividade de Servidores;
  3.  assessorar conselhos municipais;
  4.  preparo e execução dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria;
  5. apoio ao sistema de Saúde, Habitação e Assistência Social;
  6. acompanhamento e orientação orçamentária;
  7. atendimento ao público;
  8. executar outras tarefas afins.

II - Setor de Assistência Social e Habitação, com as seguintes competências:

  1. formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
  2. realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;
  3. promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
  4. fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
  5. executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
  6. monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem  estar social da população;
  7. prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades específicas;
  8. assistir as associações de comunitários e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
  9. prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
  10. promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;
  11. promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
  12. incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
  13. identificar a necessidade de ações de regularização de áreas ocupadas pela população de baixa renda e estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
  14. promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;
  15. manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social; promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários;
  16.  promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município e valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador;
  17. manter plantão social para atendimento de emergência;
  18. receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;
  19. viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social, relacionados aos setores governamentais e privados;
  20. assistência em relação aos problemas domésticos, tais como os de nutrição, habitação, vestuário e saúde; pesquisa das causas de desequilibro social e ambiental, considerando as condições de vida e trabalho;
  21. estudo, registro e classificação por objetivos, instituições de caráter privado existentes, com a finalidade privada de opinar sobre a concessão de auxílios e subvenções e preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria;
  22. elaboração de políticas que visem a oferta de moradia para a população de baixa renda da cidade;
  23. planejamento e projetos para a construção de unidades habitacionais, especialmente destinados à população de baixa renda, obedecidas às diretrizes estabelecidas pelos governos do Município, do Estado e da União;
  24. responsável pela aplicação da política de habitação de interesse social no Município, além da implantação de outros programas para financiamento da moradia, criados com recursos próprios e de terceiros, que objetivam a redução do déficit de habitacional.

III - Setor Técnico de Atendimento a Pacientes, com as seguintes competências:

  1. prestar atenção à saúde nas áreas de Psicologia, Enfermagem, Medicina, Fisioterapia e Odontologia, com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação de doenças, complicações e intercorrências, urgência e emergência, aos usuários munícipes, no Centro Municipal de Saúde, nos domicílios e na comunidade;
  2. superar o entendimento de saúde como ausência de doença (cultura sanitária biomédica), para ampliação e o fortalecimento da concepção de saúde como produção social, econômica e cultural;
  3. estimular práticas de atenção compartilhada e resolutiva, racionalizar e adequar o uso de recursos e insumos, em especial o uso de medicamentos, eliminando ações intervencionistas desnecessárias;
  4. reforçar o conceito de clinica ampliada: compromisso com o sujeito e seu coletivo, estimulo a diferentes práticas terapêuticas e co-responsabilidade de gestores, trabalhadores e usuários no processo de produção de saúde;
  5. zelar pela saúde dos usuários, buscando viabilizar o bem estar físico e psíquico destes, avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais, de acordo com as competências próprias de sua função;
  6. solicitar exames complementares, analisar e interpretar seus resultados, aplicando a conduta/terapêutica necessária a cada caso;
  7. prestar pronto atendimento a pacientes no ambulatório, especialmente nos casos de urgência e emergência, definindo condutas, inclusive de internação, quando necessário;
  8. encaminhar os usuários para avaliações e, se necessário, acompanhamento com outros especialidades, quando necessário;
  9. estabelecer plano terapêutico singular, com base na intervenção multiprofissional;
  10. orientar os usuários, prescrever medicamentos e dietas,  conforme competência técnica e profissional e demais terapêuticas apropriadas a cada usuário;
  11. realizar visitas domiciliares, com acompanhamento dos usuários no domicilio e comunidade, de forma a contribuir na produção de saúde do usuário e família.
  12. implementar sistemas e mecanismos de comunicação e informação que promovam o desenvolvimento, a autonomia e o protagonismos das equipes e da população, ampliando e compromisso social e a co-responsabilização de todos os envolvidos no processo de produção de saúde;
  13. ampliar o diálogo entre os trabalhadores e a população promovendo a gestão participativa, colegiada e a gestão compartilhada dos cuidados/atenção.
  14. fortalecer o trabalho em equipe multiprofissional, fomentando a transversalidade e a grupalidade;
  15. organizar o acolhimento de modo a promover a ampliação efetiva do acesso a atenção básica e aos demais níveis do sistema, organizando o atendimento com base em riscos/vulnerabilidade priorizados e buscando adequação da capacidade resolutiva;
  16. fomentar a autonomia e o protagonismos dos usuários e dos coletivos, aumentando o grau de co-responsabilidade na produção de saúde e de sujeitos;
  17. promover atividades de valorização e de cuidados aos usuários e aos trabalhadores, contemplando ações voltadas a promoção da saúde e a qualidade de vida do usuário e do trabalhador;
  18. fortalecer e qualificar a atenção básica e ampliá-la como estratégia organizadora das redes de cuidado em saúde;
  19. valorizar a dimensão subjetiva e coletiva em todas as práticas de atenção no SUS, fortalecendo o compromisso com os direitos de cidadania;
  20. fomentar processos de co-gestão, valorizando e incentivando a inclusão dos trabalhadores e usuários em todo o processo de produção de saúde;
  21. promover ações que garantam a integração com o restante da rede de serviços e a continuidade do cuidado após o atendimento de urgência ou de emergência, de hospitalizações e de acompanhamento com especialistas;
  22. organizar o trabalho com base em metas discutidas coletivamente e com definição de eixos avaliativos, avançando na implementação de contratos internos e externos de gestão;
  23. integrar a equipe multiprofissional de saúde, co-responsabilizar-se e comprometer-se pela atenção e gestão do serviço, de forma a aumentar o grau de comunicação transversal, buscando a inclusão dos diferentes sujeitos: usuários, trabalhadores e gestores, de forma a contribuir na melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
  24. realizar os registros das ações em saúde no prontuário do usuário e outros instrumentos de registro pertinentes (atas, notificações, etc.);
  25. efetivar a vigilância em saúde, integrando ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e saúde do trabalhador;
  26. atualizar os relatórios do sistema público de saúde (SIA, SIAB, Sisprenatal, Hiperdia, entre outros);
  27. apresentar e discutir os relatórios de produção, de forma a utilizá-los para planejamento, monitoramento e avaliação do serviço de saúde, de forma a possibilitar alterações necessárias para efetivação de um serviço acolhedor, com vinculo, com acesso universal, integral e eqüitativo;
  28. promover ações intersetoriais buscando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, buscando atender os princípios e diretrizes do SUS e ESF e baseando-se na PNH;
  29. facilitar o acesso do  controle social nas discussões a cerca da atenção e da gestão do SUS, nas três esferas de governo;
  30. atender a legislação e regulamentos dos respectivos Conselhos profissionais, autoridades Municipais, Estaduais e Federais.

IV - Setor de Serviços Diversos, com as seguintes competências:

  1. execução de atividades de apoio no sistema de Saúde do Município através de serviços essenciais de limpeza, conservação, manutenção dos espaços físicos administrativos;
  2. recolhimento e destino do lixo no espaço externo do Posto de Saúde.

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