O Município de Nova Ramada, através da SMECDT – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, promove o lançamento do XIV Concurso Fotográfico sob o tema: “Belezas da nossa terra”.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Sensibilizar a comunidade para a preservação do Meio Ambiente, a sustentabilidade e a diversidade cultural;
1.2 Incentivar e divulgar a arte e prática amadora da fotografia;
1.3 Criar um documento fotográfico do Município;
1.4 Desenvolver a criatividade e a capacidade de expressão através da arte fotográfica;
1.5 Fomentar a capacidade de observação das riquezas/belezas naturais;
1.6 Ampliar o acervo de imagens que retratem as potencialidades naturais, culturais, artísticas e turísticas do Município de Nova Ramada para fins de utilização em materiais publicitários e de divulgação cultural e turística.
2. DA TEMÁTICA
2.1 Os participantes poderão concorrer com fotografias que retratem as belezas do município de Nova Ramada.
3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do XIV Concurso Fotográfico qualquer pessoa residente e domiciliada em Nova Ramada e/ou pessoas que tenham vínculo empregatício ou bloco de produtor rural no município, que possuam idade superior a 10 anos. Menores de 18 anos poderão somente realizar a inscrição com autorização de um responsável legal;
3.2 Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) fotografias individuais.
3.3 Somente poderão concorrer fotos inéditas, fotografadas no território do Município de Nova Ramada, que não tenham sido publicadas, exibidas em público ou premiadas, inclusive nas redes sociais;
3.4 Somente serão aceitas as fotografias que foram registradas no período que compreende os anos de 2023 e 2024;
3.5 A imagem retratada deverá ser gerada em modo digital (câmera/celular ou drone) e em nenhuma hipótese serão aceitas imagens com montagem ou manipulação digital criativa, exceto uso de filtros;
3.6 As fotos deverão ser em cores ou preto-e-branco com dimensão mínima de 800 x 600 pixels,
JPEG ou TIF, somente no formato horizontal;
3.7 Ao inscrever suas fotos, o participante está automaticamente declarando a autoria da obra fotográfica e o local onde foi fotografada, autorizando a sua publicação em qualquer data, sendo as mesmas premiadas ou não e, se responsabilizando pela autorização do uso de imagem de terceiros.
3.8 Está vedada a participação da Comissão Organizadora, bem como todos os responsáveis envolvidos diretamente na realização do concurso.
Parágrafo único - A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas exclusivamente online em link a ser disponibilizado no site da municipalidade – www.novaramada.rs.gov.br, nos dias 17 de junho a 26 de julho de 2024, mediante preenchimento dos formulários:
I. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
II. Termo de autorização de utilização de imagem – preenchido;
III. Termo de autorização para menor de idade (quando necessário) – preenchido;
IV. Anexo da fotografia em arquivo virtual, JPEG ou TIF, com resolução mínima de 800 x 600 pixels e no formato horizontal com o título da foto.
5. DO JULGAMENTO
5.1 As fotos participantes passarão por uma pré-seleção e serão julgadas pela equipe técnica indicada pela comissão organizadora. A equipe Técnica será composta por fotógrafos e profissionais da área das artes, que irão selecionar as 3 fotos vencedoras e também as outras 17 melhores fotografias, sendo que estas irão para a votação do júri popular.
Parágrafo único: A equipe técnica desclassificará as fotografias que:
I. Tenham sofrido qualquer alteração mediante uso de recursos de software de manipulação digital;
II. Não preencham os requisitos de inscrição previstos neste regulamento; III. Não estiveram de acordo com o tema.
IV. Tenham como destaque imagens pessoais.
6. VOTAÇÃO
6.1 – A votação do júri popular se dará exclusivamente online em link a ser disponibilizado no site da municipalidade – www.novaramada.rs.gov.br – durante o período de votação, onde a fotografia mais votada será premiada e as outras 8 melhores colocadas estarão no Calendário de Eventos do ano de 2025. Em caso de empate o vencedor será considerado o participante mais velho.
Parágrafo único: durante a votação em júri popular, cada participante irá votar em 1 (uma) fotografia – conforme formulário de votação online. A votação do júri popular iniciará no dia 29 de julho até o dia 30 de agosto de 2024.
6.2 – Os participantes que tiverem suas fotografias selecionadas poderão realizar a sua campanha para votação, desde que não seja divulgado a imagem da fotografia concorrente, o que desclassificará a sua participação conforme art.3 inciso 3.3 deste regulamento.
7. DA PREMIAÇÃO:
7.1 Serão premiadas as quatro fotografias que obtiverem maior votação atribuída pela população no site do município tendo como premiação:
1º Lugar: Um celular;
2º Lugar: Um celular;
3º Lugar: Um celular;
Parágrafo único: Será premiado com um celular a foto mais votada através do jurí popular.
7.2 A entrega da premiação de 1º, 2º e 3º colocados e do mais votado serão realizados durante o Passeio Ciclístico programado para o dia 12 de outubro de 2024.
Parágrafo único: Caso ocorra de um dos participantes do concurso ser premiado com mais de uma fotografia, este permanecerá entre os classificados, mas receberá apenas um prêmio podendo escolher o prêmio entre as quais foi premiado, passando um dos prêmios para a fotografia classificada na sequência.